Art. 6º
Stay period
Proteção contra protestos, execuções e atos de constrição sobre bens essenciais. É o intervalo em que a empresa respira e o plano é construído.
Lei 11.101/2005 · Empresários e produtores rurais
Recuperação Judicial não é falência. É continuidade sob proteção da Justiça — com método, contabilidade e plano.
Em até 5 dias úteis você sabe se o caso tem perfil de RJ — ou se a saída é outra.
Reconhecimento
Nada disso é, por si só, sinal de má administração. É o momento para o qual a Lei 11.101 foi escrita.
Já tomei dois empréstimos para pagar o anterior. O banco fechou o desconto de duplicata semana passada.
Recebi uma carta de citação. Outra de protesto. E ontem o SISBAJUD bloqueou a conta no dia da folha.
Assinei aval pessoal em quase tudo. Se a empresa cair, leva a casa e o que construí em trinta anos.
O oficial de justiça veio na fazenda na semana do plantio — buscar e apreender a colhedeira.
Em 60 segundos
A administração permanece com o empresário. O Administrador Judicial fiscaliza, conduz a AGC e emite relatórios — não “toma” a gestão.
Art. 6º
Proteção contra protestos, execuções e atos de constrição sobre bens essenciais. É o intervalo em que a empresa respira e o plano é construído.
Assembleia
Banco, fornecedor, financiamento de máquina, trading rural e CPR financeira — os créditos sujeitos (art. 49) votam o plano por classes.
Homologação
Mesmo com uma classe contrária, o juiz pode homologar se as condições legais estiverem presentes. Plano bem modelado é o que sobrevive a isso.
Quatro frentes técnicas
Quem aprova o plano são os credores na AGC. O que o credor cético lê primeiro é a planilha — não a petição.
01
Em até 5 dias úteis respondemos: há perfil de RJ? Qual o passivo concursal estimado? O EBITDA recorrente sustenta o plano? Existe alternativa melhor?
02
Classes I a IV tratadas de forma distinta. Fluxo de caixa em três cenários. Taxa de desconto justificada — onde 80% dos planos batem no STJ.
03
Quando nomeada pelo juízo (art. 21), a Vale conduz verificação de créditos, relatórios do art. 22, AGC e fiscalização do plano — no prazo.
04
Com 2 anos de atividade rural comprovados (livro-caixa, IRPF rural ou notas de produtor), há direito à RJ — mesmo sem CNPJ, nas hipóteses da lei.
Agro · pessoa física e jurídica
Cada mês parado sem proteção judicial é mais uma execução, mais um SISBAJUD em conta safra, mais um risco de busca e apreensão na semana errada.
Caminho
Ramo, faturamento, principais credores, cobranças em curso. Texto ou áudio. Sigilo desde a primeira mensagem.
Balanços dos últimos 3 exercícios, lista de credores, protestos e execuções, contratos relevantes. Lista enxuta.
Parecer de viabilidade, estimativa de passivo, leitura de EBITDA e recomendação: RJ, extrajudicial, mediação ou renegociação direta.
Se RJ for o caminho, a Vale modela classes, carências e o laudo do art. 53. A peça processual é protocolada pelo advogado responsável pelo caso.
Relatórios mensais do art. 22, condução técnica da AGC e fiscalização do cumprimento do plano por até 2 anos.
Perguntas frequentes
Não. Na RJ a empresa continua operando, sob administração do próprio empresário, com fiscalização de um Administrador Judicial nomeado pelo juízo. Na falência a atividade encerra. A Lei 11.101/2005 trata dos dois institutos no mesmo diploma justamente para deixar clara a diferença.
Não. A administração permanece com o empresário durante toda a RJ. O juízo só nomeia “gestor judicial” em situações graves específicas (art. 64). O Administrador Judicial fiscaliza, conduz a AGC e emite relatórios — você continua decidindo, comprando, vendendo e contratando.
Sim, comprovando 2 anos de atividade rural (livro-caixa, IRPF — Anexo da Atividade Rural ou notas fiscais de produtor). Em várias hipóteses a inscrição prévia na Junta Comercial é dispensada quando a prática rural antecede a lei. A modelagem do plano respeita o calendário de safra.
Stay period: 180 dias prorrogáveis. AGC: em geral entre 90 e 180 dias após o deferimento. Plano homologado: 6 a 9 meses na média. Acompanhamento pós-homologação: até 2 anos. Em RJ rural, o cronograma se ancora no ciclo agrícola.
Sim — e isso é parte central do diagnóstico. Em regra ficam de fora (extraconcursais): tributos, créditos com alienação fiduciária e leasing financeiro de bens móveis, ACC, créditos de cooperativa rural e, a depender do contrato, CPR física com tradição. Separar isso errado inviabiliza o plano.
O diagnóstico inicial é sem compromisso de contratação. Se o caso seguir, o trabalho é orçado por escopo escrito (diagnóstico, modelagem, laudo do art. 53, acompanhamento), com honorários transparentes e parceláveis quando cabível. A Vale não cobra êxito sobre redução de dívida.
Para diagnóstico preliminar e mediação extrajudicial, SEBRAE e CEJUSC Empresarial do TJGO são caminhos úteis. Para protocolar a RJ, a lei exige advogado. O trabalho técnico-contábil do plano e do laudo do art. 53 é o que a Vale entrega — em conjunto com o advogado do caso.
Com a equipe de relacionamento da Vale, que faz a triagem e agenda reunião técnica com a direção. Sigilo desde a primeira mensagem. Informação de empresa em crise não vira marketing e não circula fora do escopo da consultoria.
A Vale diz isso diretamente, sem cobrar a conversa inicial, e aponta alternativas: recuperação extrajudicial (art. 161), mediação pré-concursal ou renegociação técnica. Se o caso não for RJ, você não perde tempo nem gasta um real na triagem.
Próximo passo
Sem compromisso no diagnóstico inicial. Sigilo desde a primeira mensagem. Atendimento a partir de Goiânia/GO, com atuação em processos estaduais e federais.
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